Este protocolo estabelece as diretrizes gerais que regem o uso de equipamentos de radiação ionizante no centro radiológico, voltadas a proteger a saúde do paciente, do pessoal e do público em geral, conforme os princípios fundamentais da proteção radiológica reconhecidos pela Comissão Internacional de Proteção Radiológica (ICRP) e pela Agência Internacional de Energia Atômica (IAEA).
1. Dados do centro e responsáveis
Centro: ____________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________
Responsável legal: __________________________________________________
Responsável de Proteção Radiológica (RPR): __________________
Registro e inscrição perante a autoridade reguladora: ____________________
Equipamentos instalados:
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Data da última revisão do protocolo: ___ / ___ / _______
2. Princípios fundamentais
Todo uso de radiação ionizante no centro é regido por três princípios:
- Justificação: nenhum estudo é realizado se seu benefício líquido (diagnóstico ou terapêutico) não compensar o dano potencial. Cada solicitação deve estar respaldada por uma indicação clínica documentada pelo profissional solicitante.
- Otimização (ALARA): "As Low As Reasonably Achievable". A dose recebida pelo paciente deve ser a mínima necessária para obter a informação diagnóstica requerida, considerando os fatores econômicos e sociais.
- Limitação de dose: aplicada ao pessoal ocupacionalmente exposto e ao público. Não se aplica diretamente ao paciente individual (onde rege a justificação), mas sim ao pessoal do centro.
3. Justificação dos estudos
Cada estudo deve estar justificado por uma indicação clínica escrita. O centro mantém os seguintes critérios:
- A folha de encaminhamento ou solicitação deve explicitar a indicação (veja modelo de folha de encaminhamento em /ayuda/recursos).
- Em caso de indicação ambígua ou não justificada (por exemplo "controle de rotina sem sintomatologia"), o centro entra em contato com o solicitante antes de prosseguir.
- Prefere-se a modalidade de menor dose compatível com a pergunta clínica: panorâmica/periapical antes do CBCT quando for diagnosticamente equivalente; FOV pequeno antes de FOV grande.
- Em pediatria: o CBCT só é realizado quando a informação adicional em relação à panorâmica/periapical justifica a dose aumentada.
- Na gravidez: os estudos são adiados para o pós-parto sempre que for clinicamente razoável. Quando realizados, aplica-se consentimento específico e proteção abdominal plumbada.
4. Otimização (ALARA) em CBCT
Para minimizar a dose ao paciente preservando a qualidade diagnóstica:
- FOV (Field of View) mínimo necessário para incluir a região de interesse. Prefere-se FOV ≤ 6 × 6 cm quando suficiente.
- Voxel adequado à indicação: voxel grande (≥ 0,3 mm) para estudos ósseos amplos; voxel fino (0,1–0,2 mm) apenas quando a resolução espacial é crítica (endodontia, fraturas radiculares).
- Parâmetros do equipamento (kVp, mA, tempo) no modo de menor dose compatível. Em pediatria, modo pediátrico sempre ativado.
- Verificar antes de expor: posicionamento, mordida, estabilidade do paciente. Uma repetição por erro de posicionamento duplica a dose.
- Auditar mensalmente as repetições de estudos. Taxa-alvo: <5% do total.
5. Proteção do paciente
- Avental plumbado com protetor de tireoide disponível e oferecido a todos os pacientes. No CBCT odontológico o feixe primário é dirigido ao maciço craniofacial; o avental protege contra radiação dispersa ao tronco e especialmente à tireoide.
- Em pacientes grávidas: proteção abdominal e gonadal plumbada obrigatória, além da documentação do consentimento específico.
- Comunicação ao paciente sobre o procedimento, sua duração e a importância de não se mover.
- Apenas o paciente permanece na sala durante a exposição. Se necessitar assistência (pediátricos, pessoas com deficiência), o acompanhante usa proteção plumbada e se posiciona fora do feixe primário.
6. Proteção do pessoal ocupacionalmente exposto
- Todo pessoal com exposição potencial usa dosímetro pessoal (TLD ou OSL). Leitura mensal ou trimestral conforme normativa.
- Registro mensal de dose individual com arquivamento mínimo de 30 anos ou o prazo que estabeleça a normativa local.
- Limite de dose ocupacional conforme ICRP/normativa local: tipicamente 20 mSv/ano em média ao longo de 5 anos, máximo 50 mSv em qualquer ano. Gestantes: limite reforçado ao feto (≤1 mSv durante o restante da gravidez a partir da declaração).
- O pessoal opera o equipamento atrás de blindagem arquitetônica (biombo plumbado com visor) ou fora da sala.
- Vigilância médica anual do pessoal exposto.
- Curso de formação inicial em proteção radiológica ao ingressar e reciclagens periódicas conforme normativa.
7. Sinalização e blindagem
- Sinal de "Radiação ionizante" (trifólio) na entrada da sala onde está o equipamento, claramente visível.
- Sinalização luminosa ativa durante a exposição (luz vermelha ou equivalente).
- Cálculo e verificação da blindagem arquitetônica (paredes, porta, janelas) conforme carga de trabalho do equipamento. Memorial de cálculo arquivado.
- Acesso restrito à sala durante a exposição (fechadura, intertravamento ou protocolo verificável).
8. Equipamento de proteção individual (EPI)
- Aventais plumbados (≥ 0,25 mm Pb equivalente) em quantidade suficiente
- Protetores tireoidianos plumbados
- Proteção gonadal plumbada para casos específicos
- Verificação visual mensal da integridade (sem rachaduras nem rasgos)
- Verificação radiográfica anual dos aventais para detectar danos internos
- Registro de cada EPI com número de série, data de compra e inspeções
9. Controle de qualidade do equipamento
- Calibração inicial ao instalar o equipamento, documentada pelo fornecedor ou serviço técnico autorizado.
- Verificações periódicas (semanal, mensal, anual) conforme programa do fabricante e normativa local: teste de constância, qualidade do feixe, exatidão do kVp, tempo de exposição, geometria de imagem, uniformidade do detector.
- Manutenção preventiva anual por serviço técnico autorizado.
- Livro de bordo do equipamento com incidentes, manutenções, alterações e recalibrações. Arquivo permanente.
10. Treinamento do pessoal
- Curso inicial obrigatório de proteção radiológica ao ingressar no centro, com prova de conhecimento.
- Reciclagem periódica (no mínimo a cada 2 anos, ou conforme exija a normativa local).
- Treinamento específico do operador do equipamento CBCT pelo fornecedor ou pessoal qualificado.
- Difusão interna de atualizações normativas e de recomendações internacionais (ICRP, IAEA).
11. Registro e rastreabilidade
O centro mantém os seguintes registros arquivados:
- Folha de encaminhamento de cada estudo
- Consentimento informado assinado por cada estudo
- Parâmetros de aquisição e dose estimada por estudo (DAP, CTDI ou equivalente)
- Registro de atividade do equipamento (ligamento, exposições realizadas)
- Dosimetria pessoal do pessoal exposto (mensal/trimestral)
- Registro de incidentes radiológicos (sobrexposição, mau funcionamento, acidentes)
- Registro do treinamento recebido por cada membro do pessoal
- Documentação de controle de qualidade do equipamento
12. Gestão de incidentes
Diante de um incidente radiológico (sobrexposição não intencional, falha do equipamento durante exposição, exposição de pessoal não autorizado, etc.):
- Interromper a atividade do equipamento afetado.
- Avaliar a situação clínica do paciente ou pessoal envolvido.
- Notificar o RPR (Responsável de Proteção Radiológica) do centro.
- Documentar o incidente no livro de bordo com data, hora, descrição, pessoas envolvidas, dose estimada e ações tomadas.
- Notificar a autoridade reguladora local quando a normativa exigir.
- Revisar o procedimento que levou ao incidente e aplicar melhorias.
13. Revisão e atualização do protocolo
Este protocolo é revisado pelo menos anualmente pelo RPR do centro, ou antes quando: (a) a normativa local é atualizada; (b) um equipamento é adquirido ou substituído; (c) ocorre um incidente que motive mudanças; (d) a autoridade reguladora o solicita.
A data e a assinatura de cada revisão ficam registradas no final deste documento.
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Responsável legal do centro · Data
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Responsável de Proteção Radiológica · Registro · Data